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Denúncias e Sugestões
O Ministério Público é instituição permanente destinada a velar pela observância da Ordem Jurídica, pela defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A atuação do Ministério Público Federal – MPF pode ocorrer por iniciativa própria (atuação “ex officio”), ou por provocação de cidadão, autoridade pública, entidades civis, organizações não-governamentais e órgãos públicos, mediante o envio de reclamações/denúncias/representações (sempre que possível acompanhada de documentos comprobatórios) sobre fatos ilícitos que devam ser objeto de apuração no âmbito federal (interesses da União, autarquias federais ou empresas públicas federais).
Identificado o local dos fatos a denúncia ou a sugestão será remetida às Procuradorias competentes. Os Procuradores da República com atuação na área temática realizarão, caso necessário, atividades judiciais e extrajudiciais, podendo, inclusive, instaurar inquéritos civis e expedir recomendações aos órgãos públicos para melhoria dos serviços prestados e respeito aos interesses, direitos e bens.
Informamos que a prestação de consultoria não está dentre as atribuições do Ministério Público conforme Lei Complementar nº 75/93 e Lei nº 8625/93.
E-mail: 5camara@pgr.mpf.gov.br
Fone: (61) - 3105-6070
Fax: (61) - 3105-6123