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Enunciado nº 1 : DESISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
A desistência de ação civil pública demanda prévia consulta à Câmara instruída com razões de fato e de direito.
Referência: Ata da 98ª Reunião, em 20.02.1997.
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Enunciado nº 2 : ADIANTAMENTO DE DESPESAS.
É cabível recurso contra decisão para adiantamento de custas, honorários e quaisquer outras despesas de atos processuais.
Referências: Ata da 113ª Reunião, em 03.09.1997;
Art. 18 da Lei nº 7.347/85, e art. 27 do CPC.
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Enunciados nº 3: NOTIFICAÇÃO AO REPRESENTANTE DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.
O representante privado e, nos casos relevantes a critério do Procurador da República, o representante de órgão público, serão notificados da decisão de arquivamento de PA ou ICP, podendo apresentar, no prazo de dez dias úteis, razões escritas ou documentos. Mantido o arquivamento, os autos serão remetidos à revisão.
Ref: PA nº 1.19.000.000701/2007-04, Ata 477, de 15 de maio de 2009.
Redação Anterior
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Enunciado nº 4 : PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO E REGISTRO DE OUTRAS MEDIDAS.
A promoção de arquivamento de procedimento administrativo ou inquérito civil público deve registrar a existência ou não de medidas no âmbito penal.
Referência: Ata da 224ª Reunião, em 12.02.2003.
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Enunciado nº 5 : AUTOS NECESSÁRIOS PARA ACOMPANHAMENTO Não é cabível revisão de promoção de arquivamento quando os autos do PA ou ICP respaldaram integralmente a propositura de ação civil pública. Havendo necessidade de preservação dos autos para eventual consulta ou acompanhamento da respectiva ação é cabível a homologação do arquivamento físico e os autos devolvidos à origem.
Referência: Ata da 224ª Reunião, em 12.02.2003.
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Enunciado nº 6 : REMESSA DE DOCUMENTOS PARA PUBLICAÇÃO/REGISTRO.
As Portarias de instauração de PA ou ICP, os Termos de Ajustamento de Condutas, as Recomendações e as Petições iniciais de ações serão encaminhadas para publicação, se for o caso, e registros.
Referência: Ata da 230ª Reunião, em 31.03.2003.
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Enunciado nº 7 : DIVULGAÇÃO DA LEI 9.452/97.
É cabível recomendação aos Prefeitos para a observância do art. 2º da Lei 9.452/97.
Referência: Ata da 243ª Reunião, em 23.06.2003.
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Enunciado nº 8 : PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO.
O MPF poderá promover o arquivamento do PA ou do ICP quando constatar a ocorrência de prescrição na forma do art. 23 da Lei nº 8429/92 e a adoção de medidas para o ressarcimento do dano.
Referência: Ata da 487ª Reunião, em 26.06.2009
Redação Anterior
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Enunciado nº 09 : AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANOS MORAIS.
É cabível ao Ministério Público Federal o ajuizamento de ação civil pública por danos morais causados ao patrimônio público e social, como base no art. 1º c/c o inciso V da Lei nº 7.347/85.
Referência: PA 1.00.000.006606/2004-35/RJ
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Enunciado nº 10 : INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
Para instaurar inquérito civil ou procedimento administrativo, em matéria pertinente a competência da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, o agente do ministério Público Federal deve observar as disposições inscritas na Lei Complementar nº 75, de 1993, arts. 68, parágrafo único, e 70, parágrafo único.
Referência: Ata da 374ª Reunião, de 12.03.2007 - Ofício Nº 169/2007 – GABPRR25 – FAAS/RS Nº 000173/2007
Voto vencido da Dra. Gilda Carvalho
Exposição de motivos - Referência: Ata da 375ª Reunião, 19.03.2007
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Enunciado nº 11 : IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES DA CÂMARA. (CANCELADO)
São irrecorríveis as decisões da Câmara, quando versarem sobre a edição ou cancelamento de enunciados.
Referência: Ata da 382ª Reunião, em 16.05.2007
CANCELAMENTO. Deliberado nas Reuniões nºs 510ª e 511ª da 5ª CCR
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Enunciado nº 12 : DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÕES. HOMOLOGAÇÃO PELA 5ª CCR.
Os autos de procedimento administrativo em que o membro oficiante tenha declinado de atribuições em favor do Ministério Público Estadual ou de outro ramo do Ministério Público da União deverão ser encaminhados à 5ª CCR, que apreciará, em mesa, os fundamentos da decisão, independentemente de distribuição.
Referência: Atas das Reuniões 526, de 12/02/2001 e 527, de 22/02/2010 da 5ª CCR.
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