Bibliografia
ALMEIDA, João Batista de. “Adequação da ação e combate à improbidade administrativa”, in Improbidade administrativa: 10 anos da lei n. 8.429/92 (Sampaio, José Adércio Leite et al, Orgs.), Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 131-145.
______. Aspectos Controvertidos da Ação Civil Pública.
ALVARENGA, Aristides Junqueira. “Reflexões sobre improbidade administrativa no direito brasileiro”, in Improbidade administrativa: questões polêmicas e atuais (BUENO, Cássio Scarpinella; PORTO FILHO, Pedro Paulo de, Coords.), São Paulo: Malheiros, 2001.
ALVES, Rogério Pacheco; GARCIA, Emerson. Improbidade administrativa. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2002.
ARAÚJO SÁ, José Adonis Callou de. Ação Civil Pública e Controle de Constitucionalidade.
BRAGA, Pedro. "Ética, Direito e Administração Pública", livro na íntegra (arquivo PDF).
BRAGA, Pedro. A sociedade de risco e o Direito Penal - Arquivo PDF
(Artigo de Revista de Informação Legislativa - 2007)
BARACHO, José Alfredo de Oliveira Baracho. “O dever de probidade e o administrador público”, in Improbidade administrativa: 10 anos da lei n. 8.429/92 (Sampaio, José Adércio Leite et al., Orgs.), Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 189-237.
______. O enriquecimento injusto como princípio geral do direito administrativo, in Revista dos Tribunais nº 755/11, 1998.
BARBOZA, Márcia Noll. O princípio da moralidade administrativa: uma abordagem de seu significado e suas potencialidades à luz da noção de moral crítica. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2002.
______. O princípio da moralidade administrativa: Uma abordagem de seu significado e suas potencialidades à luz da noção de moral crítica. Livraria do Advogado
BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Tutela jurisdicional cautelar e atos de improbidade administrativa, in Improbidade administrativa – Questões Polêmicas e Atuais. São Paulo: Malheiros, 2001.
BERNARDI, Ovídio. Ação de enriquecimento ilícito e ação popular, in Revista dos Tribunais, nº 314/30, 1961.
BETTI, Francisco de Assis. Lei n. 8.429/92 – Dos crimes de corrupção e suas conseqüências. Revista CEJ – Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, Brasília, n. 10, ano IV, abr. 2000.
BRITO, Edvaldo. “Questões sobre o afastamento de titular de mandato eletivo na fase de instrução da ação de responsabilidade civil por ato de improbidade”, in Improbidade administrativa: 10 anos da lei n. 8.429/92 (Sampaio, José Adércio Leite et al., Orgs.), Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 95-105.
BUENO, Cássio Scarpinella. Conexão e continência entre ações de improbidade administrativa (Lei 8.429, de 1992, art. 17, § 5º), in Improbidade administrativa – Questões polêmicas e atuais. São Paulo: Malheiros, 2001.
BUENO, Cássio Scarpinella e PORTO FILHO, Pedro Paulo de Rezende (Orgs.). Improbidade administrativa, questões polêmicas e atuais, São Paulo: Malheiros, 2001.
BUENO, Paulo Eduardo. “Improbidade administrativa no exercício da atividade policial”, in Improbidade administrativa: 10 anos da lei n. 8.429/92 (Sampaio, José Adércio Leite et al., Orgs.), Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 393-408.
BUENO, Vera Scarpinella. “O art. 37, § 1º, da Constituição Federal e a lei de improbidade administrativa”, in Improbidade administrativa, questões polêmicas e atuais. (Bueno, Cássio Scarpinella e Porto Filho, Pedro Paulo de Rezende, Orgs.), Malheiros, 2001, p. 393/394.
BRANDÃO, Antônio José. Moralidade administrativa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Renovar, v. 25, p. 454-467.
CÂMARA, Jacinto de Arruda. “A lei de improbidade administrativa e os contratos inválidos já executados”, in Improbidade administrativa, questões polêmicas e atuais (Bueno, Cássio Scarpinella e Porto Filho, Pedro Paulo de Rezende, Orgs.), São Paulo: Malheiros, 2001, p. 210.
CAMMAROSANO, Márcio. O princípio constitucional da moralidade e o exercício da função administrativa. Tese de doutoramento apresentada junto ao Departamento de Direito do Estado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 1997.
CASTRO, Flávia de Almeida Viveiros. Controle dos atos de governo. São Paulo: RT, 1999, v. 760, p. 49-63.
CASTRO, José Nilo. Improbidade administrativa municipal, in Cadernos de Direito Municipal, nº 8/2000.
CHILA FREYESLEBEN, Márcio Luis. A improbidade administrativa: comentários à Lei 8.429 de 1992. Revista Jurídica do Ministério Público – JUS 94, Belo Horizonte, AMMP, n. 17, 1994.
COELHO MOTTA, Carlos Pinto. SANTANA, Jair Eduardo; FERRAZ, Luciano; CASTRO, Flávio Régis de Moura e (Coord.). Lei de responsabilidade fiscal: abordagens pontuais. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
COMPARATO, Fábio Konder. Ação de improbidade: Lei 8.429/92. Competência ao juízo do 1º grau. Boletim dos Procuradores da República, São Paulo, n. 9, p. 6-9, jan. 1999.
______. “Competência do juízo de 1º grau”, in Improbidade administrativa: 10 anos da lei n. 8.429/92 (Sampaio, José Adércio Leite et al., Orgs.), Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 119-129.
COSTA, José Armando da. Contorno jurídico da improbidade administrativa, Brasília: Brasília Jurídica, 2000.
COSTA NETO, Nicolao Dino de Castro e. “Improbidade administrativa”, in Estudos em homenagem a Dionísio Rodrigues Nunes (BELLO FILHO, Ney de Barros), São Luis: Seção Judiciária do Maranhão, 2001.
______. “Improbidade administrativa: aspectos materiais e processuais”, in Improbidade administrativa: 10 anos da lei n. 8.429/92 (Sampaio, José Adércio Leite et al, Orgs.), Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 335-392.
COSTA, Werton Magalhães. “Improbidade no estatuto da cidade”, in Improbidade administrativa: 10 anos da lei n. 8.429/92 (Sampaio, José Adércio Leite et al., Orgs.), Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. p. 485-497.
CRETELLA JÚNIOR, J. Controle jurisdicional do ato administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1984.
DELGADO, José Algusto. O princípio da moralidade administrativa e a Constituição Federal de 1988, in Revista dos Tribunais nº 680/34, 1992.
FAGUNDES, Miguel Seabra. O controle dos atos administrativos pelo poder judiciário. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1984.
______. Os tribunais de contas e a moralidade administrativa. Revista do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, n. 32, p. 101-105, jul./dez 1972.
______. Instrumentos institucionais de combate à corrupção. Revista do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, 1985.
FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Improbidade administrativa e crimes de prefeitos, 2ª ed., São Paulo: Atlas, 2001.
FERMIN GARROTE, Angel. La corruption como factor de descrédito y desentegracion democrática. Revista da Ordem dos Advogados, 26, 1996, p. 145-152.
FERNANDES, Flávio Sátiro. Improbidade administrativa. Revista de Informação Legislativa, n. 136, p. 101-108, out./dez. 1997.
FERRACINI, Luiz Alberto. Improbidade administrativa. São Paulo: Julex, 1996.
FERRAZ, Antônio Augusto Mello de Camargo e BENJAMIN, Antônio Herman de V. e. A inversão do ônus da prova na lei de improbidade – Lei nº 8.429/92. Teses aprovadas no X Congresso Nacional do Ministério Público, in Cadernos – Temas institucionais, Associação Paulista do Ministério Público, 1995.
FERRAZ, Sérgio. “Aspectos processuais na lei sobre improbidade administrativa”, in Improbidade administrativa: 10 anos da lei n. 8.429/92 (Sampaio, José Adércio Leite et al., Orgs.), Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 429-460.
FERREIRA, Daniel. Probidade e razoabilidade na principiologia da atuação governamental. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, n. 18, p. 233-39, 1997.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. A corrupção como fenômeno social e político. Revista de Direito Administrativo, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, Renovar, jul./set. 1991.
FERREIRA, Odim Brandão. Fato Consumado - História e Crítica de uma Orientação da Jurisprudência Federal. Editor: Sergio Antonio Fabris
FERREIRA, Wolgran Junqueira. Enriquecimento ilícito dos servidores públicos no exercício da função: Lei 8.429, de 02.06.1992. São Paulo: Edipro, 1994.
FIGUEIREDO, Lúcia Valle de. Corrupção administrativa, causas e remédio. RDP, nº 81.
FIGUEIREDO, Marcelo. A Lei de responsabilidade fiscal – notas essenciais e alguns aspectos da improbidade administrativa, in Revista Interesse Público 12/108, 2001.
______. Improbidade administrativa. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
______. O controle da moralidade na Constituição. São Paulo: Malheiros, 1999.
______. Probidade administrativa: comentários à Lei 8.429/92 e Legislação Complementar. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
______. Responsabilidade por atos de improbidade. Revista dos Tribunais, Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, ano 5, n. 19, p. 123 e segs., abr./jun. 1997.
FONSECA, Antonio. “O princípio da eficiência: impacto no direito público e improbidade”, in Improbidade administrativa: 10 anos da lei n. 8.429/92 (Sampaio, José Adércio Leite et al., Orgs.), Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 35-66.
FRANÇA, Vladimir da Rocha. Considerações sobre o controle de moralidade dos atos administrativos. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, n. 27, p. 58-74, 1999.
FRANCO SOBRINHO, Manoel de Oliveira. O controle da moralidade administrativa. São Paulo: Saraiva, 1974.
FREITAS JÚNIOR, Antônio Rodrigues de. Probidade administrativa, responsabilidade fiscal e controle do erário: influência do valor moral na arquitetura dos modelos de virtude política segundo éticas de princípio: Fórum Administrativo, Direito Público, Fórum, ano 2, n. 11, p. 31 e segs, jan. 2002.
FREITAS, Juarez. Do princípio da probidade administrativa e de sua máxima efetivação. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Renovar, v. 204, p. 65-84, abr./jun. 1996.
FRISCHEISEN, Luiza Cristina Fonseca. Políticas Públicas – A responsabilidade do administrador e do Ministério Público.
FULLER, Lon L. The Morality of Law. New Haven/London: Yale University Press, 1969.
GARCIA, Emerson & ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2002.
GARCIA, Monica Nicida. Responsabilidade do Agente Público. 2ª Edição revista e ampliada. Belo Horizonte. Ed. Fórum,2007. Com prefácio de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
GARCIA, Monica Nicida. Responsabilidade do Agente Público. Belo Horizonte. Ed. Forense, 2004.
GATTO, Ruy Alberto. A atuação do Ministério Público em face da Lei nº 8.429/92 (Lei anticorrupção), in Justitia nº 161/54, 1993.
GIACOMUZZI, José Guilherme. A moralidade administrativa e a boa-fé da administração pública: o conteúdo dogmático da moralidade administrativa. São Paulo: Malheiros, 2002.
GOMES, José Jairo. “Apontamentos sobre a improbidade administrativa”, in Improbidade administrativa: 10 anos da lei n. 8.429/92 (Sampaio, José Adércio Leite et al., Orgs.), Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 239-294.
GOMES, Luís Roberto . O Ministério Público e o Controle da Omissão Administrativa. Forense Universitária.
GONÇALVES, Luiz Carlos dos Santos; ROTHENBURGH, Walter Claudius. Tipos criminais de improbidade administrativa. Encontro Nacional dos Procuradores da República (15:1998:Una). Ministério Público, Impunidade e Direitos Humanos. Brasília: ANPR, 1998.
GORDILLO, Augustin. “Convención interamericana contra la corrupción”, in Estudos em homenagem a Geraldo Ataliba (MELLO, Celso Antônio Bandeira de), São Paulo: Malheiros, 1997, v. 2.
GUASQUE, Luiz Fabião. A responsabilidade da lei de enriquecimento ilícito. Revista dos Tribunais, v. 712, p. 358-361, 1995.
JÚNIOR, José Geraldo de Sousa (Organizador) Sociedade democrática, direito público e controle externo. Publicação do TCU e da Universidade de Brasília
KOURY, Suzy Elizabeth Cavalcante. A Ética no serviço público. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 220, p. 183-94, abr./jun. 2000.
LAZZARINI, Álvaro. Improbidade administrativa. Boletim de Direito Administrativo, n. 10, p. 663, ano XIII, out. 1997.
LIMA, M. Madeleine Hutyra de Paula. Corrupção: obstáculo à implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais. Revista de Direito Constitucional e Internacional, 33, 2000, p. 176.
LIMA, Márcio Barra. Análise Teórica e Crítica do Acordo de Colaboração Premiada no Direito Processual Penal Brasileiro (Rio de Janeiro: UERF, 2006)
LIMBERGER, Têmis. Atos da administração lesivos ao patrimônio público: os princípios constitucionais da legalidade e moralidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.
MARTINS, Fernando Rodrigues. Controle do patrimônio público. São Paulo: Saraiva, 2000.
MARTINS COSTA, Judith. As funções do princípio da moralidade administrativa: o controle da moralidade na administração pública. Revista do Tribunal de Contas, Porto Alegre, v. 19, n. 19, p. 130-37, 1993.
MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. A lei de improbidade administrativa. Justitia, São Paulo, 58 (174), p. 48, abr./jun. 1996.
______. Alguns meios de investigação da improbidade administrativa decorrente de despesas públicas ilegais e imorais: aspectos práticos da Lei 8.429/92. Ajuris 69/271, mar. 1997.
______. Enriquecimento ilícito de agentes públicos – evolução patrimonial desproporcional à renda ou patrimônio – Lei Federal 8.429/92. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 755, p. 94-112, set. 1998.
______. Probidade Administrativa. São Paulo: Saraiva, 2001.
______. Providências estruturais na investigação da improbidade administrativa, in Revista dos Tribunais nº 727/339.
MATTOS NETO, Antônio José de. Responsabilidade civil por improbidade administrativa. RT, São Paulo, v. 752, ano 87, p. 39, jun. 1998.
MAZZILLI, Hugo Nigro. O inquérito civil e o enriquecimento ilícito de administradores públicos. RT 676/60-2.
MEDAUAR, Odete. Controle da administração pública. São Paulo, RT, 1993
MEDEIROS, Sérgio Monteiro . Lei de Improbidade Administrativa – Comentários e anotações jurisprudenciais – Juarez de Oliveira.
MELLO, Cláudio Ari. Improbidade administrativa: considerações sobre a Lei nº 8.429/92. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 3, n. 11, p. 49-62, abr./jun. 1995.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Controle jurisdicional dos atos administrativos. RDP, nº 65.
______. Discricionariedade e controle jurisdicional. São Paulo: Malheiros, 1996.
MORAES, Germana de Oliveira. Controle jurisdicional da administração pública. São Paulo: Dialética, 1999.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Moralidade administrativa: do conceito à efetivação. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 190, p. 1-44, out./dez. 1992.
______. Política da administração e princípio da moralidade. Genesis Revista de Direito Administrativo Aplicado, Curitiba, n. 1, p. 40-53, abr. 1994.
MUKAI, Toshio. A fantasmagórica ameaça das ações de improbidade administrativa. Boletim de Direito Administrativo, ano XVI, n. 3, p. 191-192, mar. 2000.
NALINI, José Renato. Anotações sobre corrupção & honestidade, in Revista dos Tribunais nº 768/439, 1999.
NASCIMENTO, Luiz Salles. A legitimidade do ministério público para a proteção do patrimônio público e social, in Funções institucionais do Ministério Público. Org.: Airton Buzzo Alves, Almir Gasquez Rufino e José Antônio Franco da Silva. São Paulo: Saraiva, 2001, pp. 347 e ss.
NASCIMENTO, Rogério José Bento Soares do. “Improbidade legislativa”, in Improbidade administrativa: 10 anos da lei n. 8.429/92 (Sampaio, José Adércio Leite et al., Orgs.), Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 409-427.
NETO, Lauro Pinto Cardoso e VELOSO, Eduardo Gazzinelli. Quebra de Sigilo Fiscal e Bancário. Publicação: ESMPU
OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. “As exigências de razoabilidade/proporcionalidade inerentes ao devido processo legal substantivo e a improbidade administrativa”, in Improbidade administrativa: 10 anos da lei n. 8.429/92 (Sampaio, José Adércio Leite et al, Orgs.), Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 295-333.
OSÓRIO, Fábio Medina. Improbidade administrativa: observações sobre a Lei nº 8.429/92. Porto Alegre: Síntese, 1997.
______. Observações acerca dos sujeitos do ato de improbidade administrativa. Revista dos Tribunais, v. 750, p. 69-85, abr. 1998.
______. Princípio da proporcionalidade constitucional: notas a respeito da tipificação material e do sancionamento aos atos de improbidade administrativa reprimidos na Lei 8.429/92. RTDP, São Paulo, Malheiros, n. 26, p. 269.
PAULINO, José Alves. A produção da prova externa e sua validade contra a criminalidade organizada transnacional. Editora Fortium, 2008.
PAZZAGLINI FILHO, Marino. A improbidade administrativa e a reforma do estado. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 747, jan. 1998.
PAZZAGLINI FILHO, Marino et al. Improbidade administrativa: aspectos jurídicos da defesa do patrimônio público. 4. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
PIERDONÁ, Zélia Luiza . Contribuições para a Seguridade Social
PINTO, Francisco Bilac Moreira. Enriquecimento ilícito no exercício de cargos públicos. Rio de Janeiro: Forense, 1960.
PINTO, Maria Hilda Marsiaj Pinto. Ação Civil Pública - Fundamentos da Legitimidade Ativa do Ministério Público. Editora: Livraria do Advogado - Porto Alegre - 1ª Edição.
PORTO FILHO, Pedro Paulo de Rezende. Improbidade administrativa – requisitos para tipicidade, in revista Interesse Público nº 11/81, 2001.
POZZO, Antônio Araldo Ferraz dal e POZZO, Augusto Neves dal. “Afastamento de prefeito municipal no curso de processo instaurado por prática de ato de improbidade administrativa”, in Improbidade administrativa, questões polêmicas e atuais, (BUENO, Cássio Scarpinella et al, Orgs.), São Paulo: Malheiros, 2001 .
PRADO, Francisco Octávio de Almeida. Improbidade administrativa, São Paulo: Malheiros, 2001.
QUEIRÓ, Afonso Rodrigues. Reflexões sobre a teoria do desvio de poder em direito administrativo. Coimbra: Coimbra, 1940.
RAMOS, André de Carvalho. “O combate internacional à corrupção e a lei da improbidade”, in Improbidade administrativa: 10 anos da lei n. 8.429/92 (Sampaio, José Adércio Leite et al., Orgs.), Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 1-34.
RANGEL JÚNIOR, Hamilton Rangel. Princípio da moralidade institucional, conceito, aplicabilidade e controle na Constituição de 1988. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.
REALE, Miguel. Revogação e anulamento do ato administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1968.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Improbidade administrativa e controle das finanças públicas. Revista do Tribunal de Contas de Minas Gerais, n. 4, v. 37, p. 101-125, out./dez. 2000.
______. Princípios constitucionais da administração pública. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.
RODRIGUES, Geisa de Assis. Ação Civil Pública e TAC. Forense
ROSA, Alexandre & GHIZZO NETO, Affonso. Improbidade administrativa e Lei de responsabilidade fiscal, Florianópolis: Habitus, 2001.
ROSA, Márcio Fernando Elias & FILHO, Marino Pazzaglini & JÚNIOR, Waldo Fazzio. Improbidade administrativa: aspectos jurídicos da defesa do patrimônio público. 4.ed. São Paulo: Atlas, 1999.
ROSE-ACKERMAN, Susan. Corruption and government: causes, consequences, and reform. Cambridge: Cambridge University Press, 1999.
ROTHENBURG, Walter Claudius. “Ação por improbidade administrativa: aspectos de relevo”, in Improbidade administrativa: 10 anos da lei n. 8.429/92 (Sampaio, José Adércio Leite et al., Orgs.), Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 461-483.
______. Princípios Constitucionais. Sérgio Fabris
SAMPAIO, José Adércio Leite. “A probidade na era dos desencantos, crise e propostas de restauração da integridade dogmática da lei 8.429/92”, in Improbidade administrativa: 10 anos da lei n. 8.429/92 (Sampaio, José Adércio Leite et al., Orgs.), Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 147-188.
SAMPAIO, José Adércio Leite& OUTROS . Improbidade Administrativa: 10 anos de L8429/92. Belo Horizonte. Del Rey/ANPr, 2002.
SANTANA, Jair Eduardo. Lei de responsabilidade fiscal e improbidade administrativa: um problema de competência para processo e julgamento de prefeitos. Fórum Administrativo, Direito Público, Fórum, ano 1, n. 8, p. 1048 e segs. , out. 2001.
SANTOS, Carlos Frederico Brito dos. A Competência para o julgamento do ato de improbidade administrativa na aplicação dos recursos do FUNDEF, in www. amperj.org.br.
______. A prescrição do ato de improbidade administrativa, in www. amperj.org.br.
SANTOS, Ernane Fidelis dos. “Aspectos processuais da lei de improbidade administrativa”, in Improbidade administrativa: 10 anos da lei n. 8.429/92 (Sampaio, José Adércio Leite et al., Orgs.), Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 107-117.
SANTOS, Luís Cláudio Almeida. Reflexões sobre a lei nº 8.429, de 02/06/1992, Lei Anti-Corrupção, in Revista do Ministério Público do Estado do Sergipe nº 5/25, 1993.
SARAIVA, Vicente de Paulo . Expressões Latinas Jurídica e forenses. Saraiva.
SARMENTO, George. Improbidade Administrativa. Ed. Síntese.
SCHILLING, Flávia. A luta contra a corrupção e a construção da democracia: perspectivas de análise. Revista do Ilanud, 8, 1998, p. 29-52.
SEABRA FAGUNDES, Miguel. Instrumentos institucionais de combate à corrupção. Revista Forense, 294, 1986, p. 3-5.
______. O controle dos atos administrativos pelo poder judiciário. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1957.
SILVA, Vasco Pereira. Em busca do acto administrativo perdido. Coimbra: Almedina, 1998.
SILVA, Wilney Magno de Azevedo. Ação civil pública e controle jurisdicional dos atos administrativos. Rio de Janeiro: Aldebarã/Femperj, 1996.
SOARES, José de Ribamar Barreiro. O controle judicial do mérito administrativo. Brasília: Brasília Jurídica, 1999.
SOBRINHO, Manoel de Oliveira Franco . O princípio Constitucional da Moralidade Administrativa. Gênesis.
TÁCITO, Caio. Desvio de poder no controle dos atos administrativos, legislativos e jurisdicionais. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, n. 4, p. 31-9, out./dez. 1993.
______. Moralidade administrativa. Revista Trimestral de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 218, p. 1-10, out./dez. 1999.
TOURINHO, Rita Andréa Rehem Almeida. A improbidade administrativa e o artigo 339 do Código Penal. Fórum, ano 1, n. 8, p. 1043 e segs, out. 2001.
TRÊS, Celso Antônio. “A atuação do ministério público contra a improbidade administrativa probidade no combate à improbidade”, in Improbidade administrativa: 10 anos da lei n. 8.429/92 (Sampaio, José Adércio Leite et al., Orgs.), Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 67-93.
VASCONCELOS, Edson Aguiar de. Controle administrativo e parlamentar, Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 1997.
______. O poder discricionário em confronto com a moralidade administrativa: sofisma ou paralogismo? In: TUBENCHLAK, James. (Org.). Livro de Estudos Jurídicos. Rio de Janeiro, Instituto de Estudos Jurídicos, 1991, v. 2.
VAZ CERQUINHO, Maria Cuervo Silva e. O desvio de poder no ato administrativo. São Paulo: RT, 1979.
VENTURI, Elton. A execução da Tutela Coletiva. Malheiros
VILLORIA MENDIETA, Manuel. Ética Pública y Corrupción: curso de ética administrativa. Madri: Tecnos, 2000.
UGATTI, Uendel Domingues . O Princípio Constitucional da Contrapartida na Seguridade Social. Editora LTr.
WALD, Arnold; MENDES, Gilmar Ferreira. Competência para julgar ação de improbidade administrativa. Revista de informação legislativa, n. 138, p. 213-216, abr./jun. 1998.
WATANABE, Kazuo. Controle jurisdicional e mandado de segurança contra atos judiciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980.
WEICHERT, Marlon . Saúde e Federação na Constituição Brasileira. Lumen Júris.
WELTER, Henri. Le Contrôle juridictionnel de la moralité administrative: étude de doctrine et de jurisprudence. Paris: Sirey, 1929.
ZANCANER, Weida. Da convalidação e da invalidação dos atos administrativos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.
______. Razoabilidade e moralidade na Constituição de 1988. Revista Trimestral de direito público, São Paulo, n. 2, p. 205-210, abr./jun. 1993.